Os serviços de consultoria compreendem atividades de assessoramento, de aconselhamento, treinamento e de facilitação.
Atender a problemas específicos indentificados pela Unidade Auditada, desde que não comprometa a autonomia técnica da AUDIN e a objetividade dos auditores internos governamentais.
Por meio de consultorias, é possível: a) contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas e da atuação da unidade que as gerenciam, por exemplo, assistindo-a no processo de desenho ou de redesenho de programas e de sistemas; b) auxiliar as unidades na estruturação e no fortalecimento da primeira e da segunda linhas da gestão; c) apoiar as unidades na identificação de metodologias de gestão de riscos e de controles; d) promover a capacitação e a orientação da unidade auditada.
Solicitação específica, via SEI, da Alta Administração, de Secretários(as) ou de chefe de unidade administrativa hierarquicamente equivalente nos assuntos inerentes à sua área de competência. Os trabalhos de consultoria devem abordar assuntos estratégicos da gestão, e sua natureza e seu alcance, acordados previamente.